Resolução CFP nº01/99. Este é o número da Resolução do Conselho Federal de Psicologia usada pelo advogado Everaldo Galvão, na defesa do casal homossexual Vasco Pereira da Gama, 33 anos, e Dorival Pereira Júnior, 41, para integrarem uma lista de adoção na cidade de Catanduva, interior do estado onde residem.
Pela Resolução, “a homossexualidade não constitui doença, distúrbio nem perversão”. Na prática, Vasco e Dorival não estão impedidos de adotarem uma criança, por serem homossexuais.
Esta decisão, definitiva, saiu no final de junho e seguiu o trâmite jurídico necessário a qualquer cidadão. Em cinco meses, o casal recebeu visitas de um psicólogo, de uma assistente social e de um promotor. O grupo produziu relatórios para nortear a decisão do juiz de Infância e Juventude de Catanduva, Júlio César Spoladore, que se baseou, para a Pelo direito à adoção sua decisão, na Resolução do CFP. Juntos há 13 anos, Vasco e Dorival vêm tentando há 7 anos adotar uma criança: “Havíamos entrado com o pedido de adoção, na Vara de Infância e Juventude da cidade, em 1998. Mas, como não preenchíamos todos os requisitos necessários, nosso pedido não foi aceito”, relata Vasco. Um dos impedimentos, segundo ele, foi o fato de, à época, não residirem em casa própria. Em dezembro de 2004, após reunirem todas as condições, inclusive o imóvel próprio, o casal entrou novamente com o pedido.
A presidente do CFP, Ana Bock, acredita que a decisão da Justiça demonstra avanço da sociedade na direção de melhor acolhimento à diversidade humana e que os psicólogos orgulham-se de terem contribuído para esse avanço.
A Resolução do CFP tem sido objeto de debate na sociedade e em congressos no Brasil e no exterior. Por sua publicação, o CFP já recebeu dois prêmios.
“Os argumentos”, segundo Ana Bock, “contrários a decisões deste tipo, de possíveis sofrimentos para as crianças que são adotadas por casais homossexuais, caem por terra quando a sociedade transforma-se e acolhe este tipo de organização familiar. E os possíveis sofrimentos não serão distintos daqueles vividos por outras crianças que apresentam qualquer diferença para com os seus colegas, seja diferença racial, religiosa ou de classe social”.
Fonte: Jornal do Federal, nº 82. Agosto de 2005.
Conselho Federal de Psicologia